Quem planeja com antecedência paga menos usando consórcio, quem tem pressa paga até 3x mais juros no financiamento
Conquiste seu carro ou moto pagando 50% da parcela até a contemplação, sem dividir com juros de banco.
Veja na tabela abaixo o valor que cabe no seu bolso para começar a investir hoje, solicite o acompanhamento de um de nossos consultores.
Ver tabela real meia parcela*Valores ilustrativos baseados em grupos disponíveis. Taxa de administração, fundo de reserva e seguro conforme contrato. Contemplação por sorteio e lance. Sujeito a análise. Administradora fiscalizada pelo Banco Central.
Tabela real Carro · Meia Parcela
Você paga só 50% da parcela até ser contemplado. Escolha o prazo do seu plano.
*Valores da tabela vigente HS Consórcios em agosto/2026. Parcela reduzida recalculada pós-contemplação conforme contrato. Sujeito à análise.
O Grupo Forato atua em conformidade com as diretrizes e fiscalização do Banco Central do Brasil. Simulação segura e gratuita.
Como funciona a Meia Parcela?
3 passos simples para conquistar seu carro sem sufoco no orçamento.
Escolha seu plano
Selecione o crédito ideal na tabela real. Você começa pagando apenas 50% do valor da parcela cheia.
Mais fôlego financeiro
Continue usando seu carro atual, investindo em outra coisa ou juntando dinheiro para dar um lance forte.
Contemplação
Após ser contemplado por sorteio ou lance, você retira o crédito TOTAL e a parcela se ajusta para o valor integral.
O que nossos clientes dizem
Depoimentos reais de quem já usou a Meia Parcela Forato.
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Tire suas dúvidas
Perguntas reais de quem está avaliando um consórcio de carro — sem enrolação.
Dúvidas
Você recebe o crédito quando é contemplado — por sorteio (mensal, entre todos os participantes) ou por lance (oferta de um valor extra que dá prioridade). Não existe data fixa como no financiamento: pode acontecer já no primeiro mês ou levar mais tempo, dependendo da sorte e de quem dá lance.
Todo participante é contemplado até o fim do grupo. O consórcio contempla 100% das cotas dentro do prazo contratado — por sorteio ou lance. Ninguém fica de fora: se você não for sorteado antes, recebe o crédito automaticamente perto do encerramento do plano.
Não, em si. O consórcio não é considerado renda tributável — é uma forma de poupança programada para aquisição de bem. Dependendo do valor, pode ser necessário informar o saldo pago como bem/direito na declaração anual, o que é apenas informativo e não gera imposto a pagar. Em caso de dúvida específica, vale confirmar com seu contador.
Não perde tudo, mas também não é sem custo. Ao desistir antes de ser contemplado, você tem direito a reaver as parcelas pagas, descontadas a taxa de administração e outros encargos previstos em contrato. A devolução, porém, costuma ocorrer só depois do encerramento do grupo — não é imediata.
Não é obrigatório. Dar lance apenas aumenta a chance e a velocidade da contemplação. Sem lance, você concorre normalmente no sorteio mensal até ser contemplado dentro do prazo do grupo — e, como paga só metade da parcela, sobra orçamento para reforçar um lance quando fizer sentido.
Duas: sorteio, feito mensalmente entre todos os participantes ainda não contemplados, ou lance, que é a oferta de um valor adicional em dinheiro que dá prioridade na fila. As duas estratégias podem ser usadas juntas.
O gerente do banco costuma oferecer só o consórcio administrado pelo próprio banco, sem comparar condições. A Forato atua como corretora especializada: compara alternativas, ajuda a montar a estratégia de lance mais adequada ao seu orçamento e acompanha o processo até a contemplação — não é só vender a cota e sumir.
Crenças erradas
Perguntas frequentes
Você contrata a cota normalmente, mas paga apenas 50% do valor da parcela até ser contemplado por sorteio ou lance. Depois da contemplação, a parcela passa a ser cobrada no valor integral, conforme previsto em contrato.
Sim. O crédito contemplado pode ser usado na compra de carro 0km ou seminovo, em qualquer concessionária ou revenda, à vista.
Não. As taxas — administração, fundo de reserva e seguro quando contratado — estão previstas em contrato desde o início, nada surge no meio do caminho. Vale sempre ler o contrato e pedir para a corretora explicar cada taxa antes de assinar.
Não no consórcio de veículo. Pelas regras atuais, o uso do FGTS é permitido apenas em consórcio de imóvel residencial — não se aplica a carro ou moto.
Sim. O consórcio é regido pela Lei nº 11.795/2008 e a administradora HS Consórcios é fiscalizada pelo Banco Central do Brasil. Consórcio não é financiamento — não há juros, apenas taxa de administração.